Tabelas Impostos / Custos

IMT (Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

Imposto que incide sobre o maior dos seguintes valores: O valor da escritura de compra e venda ou o valor patrimonial tributário. O pagamento efetua-se nas finanças, sendo necessário no ato da escritura financeira apresentado o documento comprovativo desta liquidação. A tabela em vigor para este ano é a seguinte:

Escalões Habitação Própria Permanente
Portugal Continental

 

 

– Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas: 6,5%

– Qualquer prédio quando o adquirente tenha residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das Finanças: 8%

Imposto do Selo

Sobre o valor da aquisição: 0,8%.
Este imposto é liquidado pelo comprador na altura da escritura de compra e incide sobre o valor patrimonial tributário ou valor acordado entre as partes, o que for mais elevado.

Sobre o valor do empréstimo: Imposto do Selo s/concessão crédito (Verba 17.1 da TGIS): Variável consoante o prazo e pago na data em que ocorrer a utilização do mesmo, de acordo com o seguinte: Até 1 ano, por cada mês ou fracção:0,04%; De 1 a 5 anos: 0,5%; Mais 5 anos: 0,6%.

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Trata-se do Imposto Municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário da habitação. Este valor será determinado por avaliação segundo vários critérios.

O IMI é anual, incide sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial e é multiplicando esse valor por uma porcentagem que pode ir de 0,5% a 0,8% (prédios urbanos) ou de 0,3% a 0, 5% (prédios urbanos com as regras do IMI).

As casas desta propriedade privada e permanente (ou habitação para arrendamento na primeira transmissão) podem ser beneficiárias de propriedade imposto, por um período de 3 anos de acordo com o valor patrimonial tributário do imóvel. Esta isenção será necessária, 60 dias após a escrituração do imóvel a própria, que terá de ocorrer 6 meses após o período máximo de 60 dias a escritura do imóvel no notário.

 

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